JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010564-50.2021.5.18.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno 0010564-50.2021.5.18.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010564-50.2021.5.18.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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