- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Ação Rescisória 0007026-75.2021.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2023, p. 01/03/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. DOBRA DAS FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 137 C/C O 145 DA CLT SEDIMENTADA NA SÚMULA N.º 450 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 . 1 . Na origem, o TRT da 15.ª Região, entendendo pela impossibilidade de afastar o entendimento em torno da Súmula n.º 450 do TST, reconheceu devida a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, usufruídas no prazo legal, porquanto não observado o lapso para o pagamento previsto no art. 145 da CLT. 2 . Entre as várias vertentes lançadas na petição inicial, destaca-se aquela em que o autor se insurge veementemente contra a interpretação dada aos arts. 137 c/c o 145 da CLT - exegese essa consolidada na Súmula n.º 450 do TST. 3 . Após a propositura da Ação Rescisória, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula n.º 450 do TST, sem modular os efeitos da decisão. 4 . Conquanto não seja possível reconhecer a violação da norma jurídica concretizada no acórdão prolatado no julgamento da ADPF n.º 501, nos termos do art. 525, § 15, do CPC, o que dispensaria maiores confrontos para além da identificação da ratio decidendi , é dado, a partir desta, solucionar a demanda. 5 . Evidencia-se, de tal modo, a violação dos arts. 137 e 145 da CLT, cuja interpretação a eles conferida não se coaduna com a ordem constitucional, como alegado na petição inicial, destacando-se nessa esteira o Princípio da Separação dos Poderes, gravado no art. 2.º da CF, também violado, na espécie. 6 . Recurso Ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007026-75.2021.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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