JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010097-22.2020.5.15.0097

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010097-22.2020.5.15.0097, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORA EXTRA - INTERVALO INTRAJORNADA - RESCISÃO INDIRETA - DIFERENÇAS SALARIAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010097-22.2020.5.15.0097. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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