JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021360-03.2015.5.04.0204

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021360-03.2015.5.04.0204, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. No agravo de instrumento a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade agravada. Não tem viabilidade o agravo de instrumento que não infirma precisamente os motivos do decisum de inadmissão. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021360-03.2015.5.04.0204. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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