- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000539-57.2022.5.10.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - PLATAFORMA DIGITAL - ÓBICE FORMAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO APENAS DE TRECHO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT (redação da Lei n° 13.015/2014), de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do próprio recurso. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000539-57.2022.5.10.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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