JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-17.2021.5.05.0034

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-17.2021.5.05.0034, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 422, I, do TST. Limita-se, pois, a afirmar que indicou violação a preceitos constitucionais e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000361-17.2021.5.05.0034. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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