JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011850-16.2019.5.18.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011850-16.2019.5.18.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação da recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Violação não configurada. Agravo não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA CELG (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a ora agravante (Súmula 126 do TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido. 3 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT; 15 e 99, §3.º, do CPC/2015 e 5.º, LXXIX, da Constituição Federal, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (art. 790, § 4º, da CLT) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463, I, do TST, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante, devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita, na forma deferida pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. 4 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Devem ser confirmados os fundamentos da decisão agravada uma vez que, efetivamente, a parte, quando da interposição do recurso de revista, não observou os requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I e III, pois não cuidou de fazer qualquer correlação entre o trecho transcrito e as alegações para o cotejo de teses necessário ao prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011850-16.2019.5.18.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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