JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001344-63.2020.5.02.0051

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Embargos de Declaração 1001344-63.2020.5.02.0051, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001344-63.2020.5.02.0051. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100214-42.2020.5.01.0067

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100214-42.2020.5.01.0067. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA S…

Embargos de Declaração 1001357-62.2020.5.02.0051

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001357-62.2020.5.02.0051. Relator(a): LUIZ JOSE D…

Embargos de Declaração 1001170-44.2020.5.02.0022

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001170-44.2020.5.02.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Embargos de Declaração 0001535-53.2015.5.09.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001535-53.2015.5.09.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Embargos de Declaração 1000404-24.2021.5.02.0711

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000404-24.2021.5.02.0711. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.