JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001178-78.2015.5.05.0006

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0001178-78.2015.5.05.0006, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001178-78.2015.5.05.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000726-68.2015.5.05.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000600-86.2015.5.03.0066. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000942-34.2017.5.05.0014. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101194-70.2017.5.01.0074. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)

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