- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000550-95.2021.5.02.0313, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 896, § 1º, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACORDÃO REGIONAL. 1. Deve ser confirmada a negativa de provimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. O recorrente limitou-se a indicar apenas parte da fundamentação do acórdão recorrido, sem trazer os fundamentos fáticos adotados pela Corte regional para a análise do tema objeto do recurso de revista, razão pela qual a parte recorrente não atendeu ao que determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A configuração do vínculo de emprego deve ser examinada a partir dos elementos de prova de cada caso concreto. 4. É nesse contexto que a transcrição do exame do caso concreto feito pelo Tribunal Regional se mostra imprescindível, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. Para a análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. 6. O apelo, portanto, não atendeu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000550-95.2021.5.02.0313. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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