JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001666-05.2022.5.02.0313

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001666-05.2022.5.02.0313, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – ILEGITIMIDADE DE PARTE – RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, compete ao recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, assim como indicar de forma fundamentada a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, inclusive mediante demonstração analítica das violações apontadas. 2. Não se presta ao cumprimento do pressuposto processual o registro de trechos do acórdão regional no início da petição do recurso de revista, sem que haja a remissão expressa, em cada um dos capítulos do apelo, dos excertos correspondentes ao prequestionamento de cada matéria recorrida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001666-05.2022.5.02.0313. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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