- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-20.2021.5.09.0133, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422 DO TST). AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000295-20.2021.5.09.0133. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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