- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010487-02.2022.5.03.0082, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do pressuposto recursal estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, consistente na transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, óbice que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010487-02.2022.5.03.0082. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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