JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011366-03.2013.5.01.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Agravo 0011366-03.2013.5.01.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravos de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011366-03.2013.5.01.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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