Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100869-28.2021.5.01.0342
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100869-28.2021.5.01.0342. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em…