JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-04.2018.5.15.0071

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-04.2018.5.15.0071, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INCISO I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010483-04.2018.5.15.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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