- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011322-84.2018.5.15.0085, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC' S 58 E 59 E DAS ADI' S 5867 E 6021 - ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está de acordo com a tese jurídica vinculante correspondente ao Tema nº 1.191 da tabela de repercussão geral do STF, por meio da qual foi fixado o entendimento de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, na fase pré-judicial, deve ser observado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (que já engloba juros de mora e correção monetária). Inviável o processamento dos recursos de revista sobre a matéria, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011322-84.2018.5.15.0085. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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