- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0000674-95.2020.5.12.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na hipótese, a parte agravante apenas reiterou, novamente, a fundamentação apresentada no recurso de revista interposto, não impugnando de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000674-95.2020.5.12.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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