JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000398-82.2018.5.07.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000398-82.2018.5.07.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade de admissão do recurso de revista diante do óbice da Súmula 126 do TST. Ainda, consignou-se que o julgado regional não haveria violado nenhum dispositivo da Constituição Federal. Contudo, o agravante, além de não impugnar o óbice da Súmula 126/TST, alegou genericamente que houve "ofensa à coisa julgada", sem tecer uma linha sequer sobre qual seria o conteúdo e a extensão da suposta violação à coisa julgada. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000398-82.2018.5.07.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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