JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000753-41.2020.5.14.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000753-41.2020.5.14.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. INAPLICÁVEL 1. A questão discutida nos autos diz respeito à validade do acordo de compensação de jornada nos casos de prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação. 2. O entendimento consubstanciado no item IV, parte final, da Súmula nº 85 , do TST , somente se aplica aos casos em que há inobservância de requisito formal para a compensação de jornada, desde que não dilatada a carga máxima semanal. 3. Nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, houver descumprimento dos requisitos materiais, como o labor nos dias destinados à compensação da jornada, será devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. 4. Tendo a Corte de origem constatado o descumprimento formal e material do acordo compensatório em razão da prestação habitual de horas extras, revela-se inaplicável a Súmula nº 85, IV, parte final, do TST, com a invalidação total do regime de compensação, e não apenas das semanas em que houve a prestação de horas extras. 5. Ademais, cabe ressaltar que a controvérsia dos autos não diz respeito à declaração de invalidade de cláusula normativa, tampouco em negativa de sua aplicação, mas na constatação de desrespeito aos seus ditames pela reclamada, consubstanciando o posicionamento adotado pela Corte de origem, portanto, em verdadeira afirmação do estipulado coletivamente, o que afasta, por conseguinte, qualquer tentativa de correlação da hipótese vertente ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000753-41.2020.5.14.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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