JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001363-03.2017.5.02.0301

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 1001363-03.2017.5.02.0301, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o processamento do recurso de revista, por não observado o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, quando as recorrentes não procedem à transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que requerido pronunciamento do TRT sobre questão veiculada no recurso ordinário . VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001363-03.2017.5.02.0301. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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