- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000345-73.2022.5.19.0055, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que considere violados e os arestos que julgue divergentes. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu quase a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que substancia a controvérsia, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000345-73.2022.5.19.0055. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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