JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000564-19.2022.5.13.0002

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000564-19.2022.5.13.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTES S.A. - TRANSPETRO . SUPRESSÃO DE RUBRICAS. AFASTAMENTO DO OBREIRO POR DOENÇA OCUPACIONAL. NATUREZA DAS PARCELAS SUPRIMIDAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. OMISSÃO DA VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, INCISOS II e V, DA CF/88). ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000564-19.2022.5.13.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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