JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000318-93.2022.5.14.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000318-93.2022.5.14.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalte-se que a discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que não trata da averiguação do cumprimento ou descaracterização do regime de compensação de jornada e seus efeitos jurídicos. O Tribunal Regional concluiu, de acordo com a análise de fatos e provas, que embora a empresa ré eventualmente tenha observado o limite legal previsto no art. 59 da CLT, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo autor, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão reconhecer a invalidade da compensação em comento e condenar a ré ao pagamento das horas extras devidas, com os devidos reflexos legais e contratuais. Verifica-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000318-93.2022.5.14.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000829-88.2022.5.14.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalte-se que a discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, visto que não trata da averiguação do cumprimento ou descaracterização do regime de compensação de jornada e seus efeitos jurídicos. O Tribunal Regional concluiu, de acordo com a análise de fatos e provas, que …

Agravo de Instrumento 0000494-34.2020.5.14.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalte-se que a discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que não trata da averiguação do cumprimento ou descaracterização do regime de compensação de jornada e seus efeitos jurídicos. O Tribunal Regional concluiu, de acordo com a análise de fatos e provas, que embora…

Agravo de Instrumento 0000397-34.2020.5.14.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalte-se que a discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que não trata da averiguação do cumprimento ou descaracterização do regime de compensação de jornada e seus efeitos jurídicos. O Tribunal Regional concluiu, de acordo com a análise de fatos e provas, que embora…

Agravo de Instrumento 0000439-77.2020.5.14.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. In casu, conforme explicitado na decisão regional, o caso dos autos não se identifica com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto não se discute sobre a validade ou invalidade da norma coletiva que instituiu o regime de compensação de jornada. Somente se apura se houve o efetivo cumprimento ou a descaracterização do regime de compensação de jornada previsto no citado acordo c…

Agravo de Instrumento 0000641-72.2020.5.14.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate acerca do ajuizamento de ação coletiva por associação de classe, em período anterior às alterações produzidas pela Lei 13.467/2017, interrompe a prescrição da demanda individual. A decisão regional está em harmonia com o entendimento da OJ 359 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.