JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020102-23.2013.5.04.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020102-23.2013.5.04.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Constata-se que , nas razões recursais, o reclamado não se insurge contra o fundamento do acórdão regional e apenas reitera o debate do tema recursal apesar de haver descumprido requisito com previsão legal prevista no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020102-23.2013.5.04.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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