Embargos de Declaração 0000182-41.2021.5.21.0001
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000182-41.2021.5.21.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)