Embargos em Recurso de Revista 0000506-49.2014.5.04.0292
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000506-49.2014.5.04.0292. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)