Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-29.2021.5.18.0016
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010894-29.2021.5.18.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)