JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011383-06.2013.5.01.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011383-06.2013.5.01.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 437, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES DA SBDI-I E DE TODAS AS TURMAS DO TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA PELA RÉ. CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA DA RÉ E PREPOSTA. DECISÃO BASEADA NA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011383-06.2013.5.01.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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