JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001535-57.2018.5.02.0317

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001535-57.2018.5.02.0317, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA E MANTIDOS PELO ACÓRDÃO DO TRT. Não há falar em omissão, pois a sentença, mantida pelo acórdão do Tribunal Regional, fixou os honorários de sucumbência devidos por ambas as partes, os quais serão devidamente apurados em execução. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001535-57.2018.5.02.0317. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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