- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 1000883-42.2018.5.02.0381, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa nem usurpação da competência da Turma do TST. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. acidente de trabalho. indenização por danos morais. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000883-42.2018.5.02.0381. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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