JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000922-35.2012.5.03.0059

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000922-35.2012.5.03.0059, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA (CEMIG). ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser confirmado o despacho de admissibilidade mediante o qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à falta de transcrição do item recorrido que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MATÉRIA EM COMUM. EXAME CONJUNTO. ADMISSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. Potencializada a indicada violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos neste particular. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA EM COMUM. EXAME CONJUNTO. ADMISSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, a decisão do Regional, naquilo em que aplicou a Súmula nº 331, I, do TST à hipótese encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do Pretório Excelso, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recursos de revista providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000922-35.2012.5.03.0059. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1002038-40.2017.5.02.0050

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 20/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . Potencializada a indicada contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEI…

Agravo 0000096-14.2013.5.06.0019

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 24/06/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. PROVIMENTO. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . Potencializada a indicada contrariedade à Súmula nº 331, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA IN…

Agravo de Instrumento 0001680-80.2012.5.09.0662

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 17/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . Potencializada a indicada contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2…

Agravo Interno 0001602-51.2013.5.18.0161

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 07/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DA 1ª RECLAMADA (TENCEL) . ADMISSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . Demonstrada a viabilidade da alegada violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMAD…

Agravo de Instrumento 0010522-58.2017.5.03.0042

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 17/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . Potencializada a indicada contrariedade à Súmula nº 331, I, do TST e violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.