JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000191-71.2021.5.12.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000191-71.2021.5.12.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem conhecimento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000191-71.2021.5.12.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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