Embargos em Recurso de Revista 0000192-20.2020.5.12.0018
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA 1 - A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do reclamante, adotando como fundamento a ausência de transcendência. 2 - Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acór…