JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001239-46.2015.5.05.0132

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0001239-46.2015.5.05.0132, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001239-46.2015.5.05.0132. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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