JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010969-32.2016.5.09.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010969-32.2016.5.09.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade do Plano de Cargos e Salários , caracterização dos agentes de trânsito como servidores públicos por equiparação , requisitos para equiparação salarial e pagamento de diferenças salariais em função da equiparação salarial , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da ausência de violação dos dispositivos legais apontados contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação e com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010969-32.2016.5.09.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011622-73.2021.5.15.0042

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento, que versava sobre as diferenças salariais decorrentes da inexistência de previsão de alternância entre os critérios de antiguidade e de merecimento no Plano de Cargos e Salários do Reclamado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmul…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010244-47.2022.5.15.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/04/2025

EMENTA: IGM/alm/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais pelas progressões decorrentes de Plano de Cargos e Salários , prescrição quinquenal , violação ao princípio da separação dos poderes e ausência de dotação orçamentária , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000294-87.2019.5.09.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre diferenças salariais decorrentes da não inclusão da gratificação por exercício de cargo comissionado e de valores decorrentes de gratificação de função no cálculo das vantagens pessoais, em decorrência da implantação do Plano de Cargos de 1998 , bem como sobre jornada de trabalho de 6 horas…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010837-13.2022.5.15.0128

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava, entre outros temas, sobre a incompetência material da Justiça do Trabalho, progressões por merecimento referentes ao PCCS 2013 e limitação da condenação de diferenças salariais à vigência da Lei 13.467/17, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011445-64.2015.5.03.0136

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a validade da dispensa de empregado público, equiparação salarial e diferenças salariais decorrentes de progressão na carreira foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 51, I, 126, 296 e 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.