- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento 0011866-50.2017.5.15.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao afirmar que não estão presentes os requisitos necessários para que surja a obrigação de indenizar, registrando " não haver nos autos qualquer elemento que indique que os reclamados tenham, direta ou indiretamente, concorrido para a ocorrência do evento danoso, uma vez que não foram demonstrados quaisquer fatos e nem produzidas provas que comprovem, concretamente, que o acidente ocorreu no exercício das funções laborais do empregado ", asseverando, ainda, que " O labor aos domingos na fazenda não foi comprovado. Não há qualquer fotografia ou prova da existência do caminhão "munck" mencionado pelo empregado. A ocorrência, tal como narrada no libelo, não foi ratificada por qualquer testemunha. Deste modo, não é possível afirmar se efetivamente houve o acidente de trabalho, conforme narrado pelo Perito. Destaque-se que o "informante" foi descrito no laudo pericial como sendo o próprio reclamante e as atividades do empregado informadas por ele próprio ". Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Acresça-se que uma vez negado o acidente de trabalho pela empregadora, incumbe ao emprego o ônus de comprovar a sua ocorrência, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011866-50.2017.5.15.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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