- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0100963-72.2021.5.01.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO AVISO PRÉVIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AO FEITO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, ao fundamento de que a parte indicou, na petição do recurso de revista, trecho de acórdão estranho ao feito, não atendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100963-72.2021.5.01.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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