JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011711-19.2016.5.15.0092

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno 0011711-19.2016.5.15.0092, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da aplicação dos óbices contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte ora agravante, em seu agravo de instrumento, não atacou o fundamento erigido pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, razão pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula/TST nº 422. Nas razões do seu agravo interno, a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, qual seja a própria aplicação da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, nas razões de agravo interno, argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno porque desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011711-19.2016.5.15.0092. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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