Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-57.2021.5.11.0010
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA – CULPA IN VIGILANDO . 1. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que esta Turma apreciou toda a matéria controvertida e fundamentou de forma clara e coerente a decisão ora embargada. 2. Na hipótese, a intenção da embargante é rediscutir a tese e os fundamentos adotados no acórdão embargado, para…