Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010815-68.2018.5.18.0141
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010815-68.2018.5.18.0141. Re…