JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0118100-07.2007.5.04.0203

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 0118100-07.2007.5.04.0203, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VALOR DA EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PETROS - ACRÉSCIMO AO TOTAL DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a segunda executada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422/TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0118100-07.2007.5.04.0203. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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