JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010228-13.2023.5.03.0101

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010228-13.2023.5.03.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1ºA, I, do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem enfatizar a parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não basta para o cumprimento da exigência legal. 3. Na espécie, constata-se que há, nas razões do recurso de revista, o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, incluindo a transcrição completa do art. 483 da CLT e da jurisprudência que ilustra o julgado, sem destaques distintivos da parte do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010228-13.2023.5.03.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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