- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000798-39.2013.5.18.0111, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – ENQUADRAMENTO – BANCÁRIO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. O acórdão embargado não padece da obscuridade e omissão apontadas. Na hipótese, a intenção do embargante é rediscutir a tese e os fundamentos adotados no acórdão embargado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, conforme os termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000798-39.2013.5.18.0111. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.