JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-20.2023.5.08.0208

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-20.2023.5.08.0208, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000038-20.2023.5.08.0208. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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