Agravo de Instrumento 0000127-69.2022.5.23.0108
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que, de acordo com a análise de fatos e provas, a alegação obreira de que laborava duas horas extras diárias (além das seis horas contratadas), as quais não estariam registradas nos controles de frequência, não merece guarida, conforme se extrai dos próprios controles de frequência anexados aos autos. Verifica-se que a aferição…