JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000727-85.2020.5.02.0445

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 1000727-85.2020.5.02.0445, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TERMO INICIAL. SÚMULA 333 DO TST. Segundo a jurisprudência iterativa e notória do TST, tendo em vista o cancelamento da OJ nº 384 da SDI-1 do TST, no caso de trabalhador avulso portuário, somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, nas formas previstas no § 3 . º do art. 27 da Lei n . º 8.630/1993 (atual art. 41, § 3º, da Lei nº 12.815/2013). Precedentes da SDI-1. Desta forma, observa-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento prevalecente no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000727-85.2020.5.02.0445. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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