JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000111-17.2015.5.23.0026

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo 0000111-17.2015.5.23.0026, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ARTIGO 384 DA CLT. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000111-17.2015.5.23.0026. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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