Embargos de Declaração 0101193-59.2016.5.01.0482
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos , na forma da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101193-59.2016.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)