JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100004-71.2016.5.01.0021

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo 0100004-71.2016.5.01.0021, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o Tema 583 do STF, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", na hipótese em que se aplicou a prescrição total à pretensão de nulidade do ato de transferência do reclamante da CBTU para a FLUMITRENS. Quanto à nulidade do ato de transferência , a decisão recorrida registrou a ocorrência do óbice previsto na Súmula nº 297 do TST, tendo em vista a ausência de prequestionamento ante o reconhecimento da prescrição, a atrair a aplicação do Tema 181 , que dispõe: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100004-71.2016.5.01.0021. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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