JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0065700-27.2005.5.03.0037

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo 0065700-27.2005.5.03.0037, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE TODAS AS TURMAS DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela exequente para, “determinar o retorno dos autos ao juízo da execução para que proceda à expedição de ofícios para consulta junto ao CAGED/MTE e ao INSS, solicitando informações acerca da existência de vínculos empregatícios e pagamento de salários/benefícios previdenciários aos executados e, caso positiva a resposta, realize a penhora de percentual dos proventos percebidos pelos devedores, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observados os limites do pedido formulado pelo exequente e aquele previsto no art. 529, § 3º, do CPC/2015”. 2. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). Precedentes. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0065700-27.2005.5.03.0037. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0228700-12.1996.5.02.0050

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou…

Recurso de Revista 0218300-44.1998.5.02.0057

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos proventos de aposentadoria dos executados. 3. Na hipótese, a Corte Regional asse…

Recurso de Revista 0010379-87.2021.5.18.0082

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos salários do executado. 3. No caso, ao considerar impenhoráveis os salários do ex…

Recurso de Revista 0011411-60.2013.5.18.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria, aos quais se equiparam os seguros…

Recurso de Revista 0222600-59.2009.5.02.0511

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos vencimentos do executado. 3. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que o proven…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.